sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Convite aos Vereadores



Rádio Comunitária Verde é Vida 87,9FM
Rua: Dr. Nestor Cardoso,338
Jardim Bica de Pedra
fone (14) 3664-1661
e-mail: verdevidafm@gmail.com
Site: www.verdevidafm.com.br



Itapuí, 27 de agosto de 2009

Prezados Vereadores


Tenho a honra de convidar os nove parlamentares da Câmara Municipal de Itapuí a participarem de entrevistas previamente agendadas na Rádio Comunitária Verde É Vida de nossa cidade.

Tenho certeza que será uma oportunidade ímpar que os nobres vereadores terão para prestar contas à população dos projetos apresentados e de outras atividades que fazem parte do trabalho parlamentar do mandato que cumprem na atual legislatura.

Grato pela atenção, espero a adesão de todos, uma vez que os respectivos mandatos pertencem aos seus partidos e, principalmente, à coletividade itapuiense !

Atenciosamente,

José Aparecido Garzin
Diretor da Rádio Verde É Vida de Itapuí


VEREADORES CONVIDADOS

1 – Airton Aparecido Grimaldi______________________
2 – Gilson Sebastião___________________________
3 – Silene Valini_____________________________
4 – Irineu Fábio Ferraz__________________________
5 – Vandir Donizete Viaro________________________
6 – Jesus Curtolo_______________________________
7 – Heros Ramos_______________________________
8 – Ademir Castelani____________________________
9 – Pedro Miranda_____________________________

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MP pede condenação de prefeito de Itapuí


O Ministério Público de Jaú propôs ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapuí, João Gilberto Saggioro (PPS). A ação, assinada pelos promotores Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira, baseia-se em decisão judicial favorável ao pagamento do duodécimo à Câmara de Itapuí, em 2007, e que não teria sido acatada pelo prefeito da cidade.
A promotoria de Justiça pede, na ação, a condenação do prefeito Saggioro e a perda de suas funções públicas e suspensão de direitos políticos, além de pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida por ele no último mês em que recebeu o cargo de prefeito. O valor da causa foi estipulado em R$ 50 mil.
Após ser notificado da ação – o que não ocorreu até a noite de ontem, segundo sua assessoria de imprensa – Saggioro terá prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito.
Conforme o Comércio divulgou na edição de 6 de abril de 2007, a Câmara de Itapuí encaminhou ao Ministério Público (MP) em Jaú representação solicitando a investigação de suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo chefe do Executivo municipal. Além de solicitar ao MP a análise do suposto ato de improbidade, o Legislativo também pedia o afastamento de Saggio-ro do cargo.
De acordo com o ex-vereador Valdir Maia, presidente da Câmara à época, o repasse dos recursos destinados ao Legislativo deveria ter sido feito até o dia 20 de fevereiro daquele ano. Mas a verba de R$ 39.522,50 não foi disponibilizada, sob a alegação de que o dinheiro existente em caixa seria destinado ao pagamento de funcionários e fornecedores do Executivo.
A Câmara de Itapuí conseguiu liminar a favor do pagamento em 5 de março de 2007. Em 21 de março daquele ano, o prefeito foi notificado a realizar o repasse em sua totalidade ao Legislativo. Segundo o processo, o prefeito Saggioro deixou de cumprir a determinação judicial e fez o depósito de apenas R$ 12 mil.
A Justiça de Jaú determinou, em sentença proferida no dia 11 de abril de 2008, que a prefeitura de Itapuí cumprisse a determinação judicial na sua totalidade.

Precatórios

Conforme o assessor de comunicação da prefeitura de Itapuí, João Henrique Vieira de Azevedo, até a noite de ontem a administração municipal não havia tomado ciência da ação civil pública e a assessoria de imprensa informa que Saggioro se manifestará somente após o comunicado oficial. “O prefeito vai consultar o departamento jurídico para saber que medidas irá tomar”, explica Azevedo.
Na época em que foi feita a representação ao MP, o prefeito de Itapuí alegou ao Comércio que o pagamento do duodécimo referente ao mês de fevereiro de 2007 não foi efetuado em razão do sequestro de R$ 350 mil dos cofres públicos para pagamento de precatórios.

fonte: Comercio do jahu

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Estado é condenado a pagar R$ 1 mi pela queima de canaviais


O juiz da 4ª Vara do Fórum de Jaú, José Paulo Ruiz, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida em 2007 que pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente e à saúde da população por causa da queimada de canaviais. A sentença condena a Fazenda Pública do Estado a pagar R$ 1 milhão para Jaú e R$ 500 mil para cada cidade da Comarca – Bocaina, Itapuí e Mineiros.
O montante custearia projetos de recuperação e educação ambiental e de melhorias das ações e serviços públicos de saúde, especialmente voltados à prevenção e ao tratamento de doenças respiratórias. A decisão cabe recurso e a Procuradoria-Geral do Estado, que responde pela Fazenda Pública, não se pronunciou até o fechamento desta edição.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Jaú, Jorge João Marques de Oliveira, que pediu na ação R$ 5 milhões para Jaú e R$ 1 milhão para cada uma das três cidades da Comarca, afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, no sentido de obter integralmente o valor pedido na ação inicial.
“A sentença é um marco na luta que o Ministério Público (MP) promove contra a degradação ambiental provocada pelas queimadas dos canaviais. Se o governo do Estado continua autorizando essa prática absolutamente ilegal, é justo que seja responsabilizado pelos malefícios dela decorrentes”, diz Marques de Oliveira.

Monitoramento

Na sentença, Ruiz cita a tese de doutorado apresentada pelo médico José Eduardo Delfini Cançado à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), documento que instrui a ação civil do MP, a qual faz alusão a efeitos nocivos das queimadas sobre a atmosfera e o meio ambiente. “Esse e outros estudos concluem que as queimadas podem degradar a qualidade da atmosfera, causando prejuízos como alteração de clima e mal-estar à população”, diz o juiz na decisão.
Na ação civil pública, o promotor havia pedido a instalação de estação permanente de monitoramento do ar, mas o pedido foi desconsiderado uma vez que o equipamento funciona no Município deste setembro do ano passado. Conforme a medição de ontem, a qualidade do ar em Jaú está regular, com identificação de partículas inaláveis (MP10). O gerenciamento do equipamento é de responsabilidade da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Em 2000, Marques de Oliveira ingressou com ação civil pública para proibir a queima de canaviais na Comarca. Após a Justiça de Jaú dar ganho de causa do Ministério Público, a Fazenda Pública e a Associação dos Fornecedores de Cana de Jaú (Associcana) recorreram. O TJ reverteu a decisão e a promotoria apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou o caso.

Fonte Jornal Comercio do Jahu

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MP aciona prefeitura devido a contrato



Ministério Público ajuiza ação contra prefeito de Itapuí, José Saggioro, por contratar empresa para transportar lixo

Lilian Grasiela

Jornal cidade de Bauru
Itapuí - O Ministério Público (MP) da Comarca de Jaú propôs, anteontem, ação civil pública para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito de Itapuí, José Gilberto Saggioro (PPS), na contratação de empresa para transporte e armazenamento do lixo produzido pelo município.

Na ação, o MP afirma que o chefe do Executivo violou os princípios da legalidade, eficiência e probidade administrativa e solicita que os valores pagos à empresa sejam corrigidos e restituídos aos cofres públicos. Além disso, o órgão pede que, em caso de condenação, a perda do cargo público do prefeito, suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Os promotores de Justiça da Cidadania, Celso Élio Vannuzini, e o do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Jorge João Marques de Oliveira, acusam o município de ter pago à Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. (CGR Guatapará), até o dia 20 de julho, a quantia de R$ 29.738,27 para que os resíduos produzidos em Itapuí fossem levados até o aterro sanitário situado em Guatapará, na região de Ribeirão Preto.

De acordo com a ação, em 2005, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jaú instaurou inquérito civil para a apuração da necessidade de a prefeitura de Itapuí construir novo aterro para a armazenagem do lixo domiciliar.

No mesmo ano, o município foi advertido e, em seguida, autuado pela agência da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) de Bauru, com multa no valor de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) - R$ 4.755,00 - pela disposição irregular do lixo no solo. No mês seguinte, a prefeitura foi novamente multada, desde vez, no valor de 600 Ufesps (R$ 9.510).

Ainda segundo a ação, em ofício enviado ao MP, o prefeito de Itapuí informou que, em razão de dificuldades orçamentárias, não dispunha dos recursos necessários para construir, a curto prazo, um novo aterro. No entanto, assegurou que “a prefeitura vem fazendo obras no aterro sanitário, passando uma camada de terra no lixo acumulado, renovando o terreno para novos depósitos” (sic).

Como o prefeito não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a construir um novo aterro no prazo de um ano, em dezembro de 2005, foi ajuizada ação civil pública ambiental contra o município para que ele fosse obrigado a fazer a obra.

A ação foi julgada procedente pelo juiz João Roberto Casali da Silva em setembro de 2.006. A justiça deu prazo de seis meses para que o novo aterro estivesse concluído, tendo em vista o esgotamento da capacidade de armazenagem do antigo local.

Contudo, o prefeito entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) questionando a decisão. O mérito do pedido ainda não foi julgado, mas o depósito do lixo doméstico continuou sendo feito de forma inadequada no aterro da cidade. Em fevereiro deste ano, a Cetesb decidiu interditar o aterro controlado de Itapuí. Diante da indefinição da situação, a prefeitura firmou contrato com uma empresa particular para o transporte e armazenamento do lixo da cidade.

Na ação civil pública, os promotores alegam que “o Município de Itapuí, passados quatro anos do início da questão discutida, não tem seu aterro sanitário e ainda gasta considerável soma para levar seu lixo doméstico para local adequado situado a quilômetros de distância” e afirmam que a “ineficiente gestão do réu à frente do Executivo itapuiense provoca inescondível dano aos cofres públicos”.

O prefeito de Itapuí, José Gilberto Saggioro, tem prazo de 15 dias para se manifestar. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o município só vai se pronunciar quando for comunicado oficialmente do conteúdo da ação civil pública.

A assessoria de imprensa informa que, ainda hoje, o prefeito irá protocolar junto à agência ambiental de Bauru da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) os documentos necessários para o pedido de licença ambiental para a instalação de um novo aterro sanitário no município.

Segundo a prefeitura, o novo aterro, composto por valas, será construído em uma área de 37,2 mil m2 adquirida da Cosan, sendo 9,5 mil m2 de área verde, seguindo normas técnicas rígidas da própria Cetesb. A área está localizada no km 2 da vicinal Ângelo Poli, próximo ao antigo aterro sanitário. O novo aterro terá vida útil de 15 anos. “Resolvemos de vez o problema da destinação do lixo doméstico do nosso município. Aguardaremos a licença para iniciar, imediatamente, a construção do novo aterro”, afirma o prefeito.