sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Estado é condenado a pagar R$ 1 mi pela queima de canaviais


O juiz da 4ª Vara do Fórum de Jaú, José Paulo Ruiz, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida em 2007 que pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente e à saúde da população por causa da queimada de canaviais. A sentença condena a Fazenda Pública do Estado a pagar R$ 1 milhão para Jaú e R$ 500 mil para cada cidade da Comarca – Bocaina, Itapuí e Mineiros.
O montante custearia projetos de recuperação e educação ambiental e de melhorias das ações e serviços públicos de saúde, especialmente voltados à prevenção e ao tratamento de doenças respiratórias. A decisão cabe recurso e a Procuradoria-Geral do Estado, que responde pela Fazenda Pública, não se pronunciou até o fechamento desta edição.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Jaú, Jorge João Marques de Oliveira, que pediu na ação R$ 5 milhões para Jaú e R$ 1 milhão para cada uma das três cidades da Comarca, afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, no sentido de obter integralmente o valor pedido na ação inicial.
“A sentença é um marco na luta que o Ministério Público (MP) promove contra a degradação ambiental provocada pelas queimadas dos canaviais. Se o governo do Estado continua autorizando essa prática absolutamente ilegal, é justo que seja responsabilizado pelos malefícios dela decorrentes”, diz Marques de Oliveira.

Monitoramento

Na sentença, Ruiz cita a tese de doutorado apresentada pelo médico José Eduardo Delfini Cançado à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), documento que instrui a ação civil do MP, a qual faz alusão a efeitos nocivos das queimadas sobre a atmosfera e o meio ambiente. “Esse e outros estudos concluem que as queimadas podem degradar a qualidade da atmosfera, causando prejuízos como alteração de clima e mal-estar à população”, diz o juiz na decisão.
Na ação civil pública, o promotor havia pedido a instalação de estação permanente de monitoramento do ar, mas o pedido foi desconsiderado uma vez que o equipamento funciona no Município deste setembro do ano passado. Conforme a medição de ontem, a qualidade do ar em Jaú está regular, com identificação de partículas inaláveis (MP10). O gerenciamento do equipamento é de responsabilidade da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Em 2000, Marques de Oliveira ingressou com ação civil pública para proibir a queima de canaviais na Comarca. Após a Justiça de Jaú dar ganho de causa do Ministério Público, a Fazenda Pública e a Associação dos Fornecedores de Cana de Jaú (Associcana) recorreram. O TJ reverteu a decisão e a promotoria apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou o caso.

Fonte Jornal Comercio do Jahu