terça-feira, 31 de março de 2009

NOTA OFICIAL


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
Procuradoria da República no Município de Jaú GAECO/Bauru

Após cerca de um ano de investigações do GAECO, núcleo de Bauru, do Ministério
Público do Estado de São Paulo, da Procuradoria da República de Jaú, do Ministério
Público Federal, e da Polícia Federal de Bauru, nesta data desencadeou-se operação que
culminou com a decretação de 33 (trinta e três) prisões, o cumprimento de inúmeras
buscas domiciliares e em escritórios de advocacia, em razão de ordens judiciais emanadas
pela Justiça Federal de Jaú, nos municípios de Jaú, Rio Claro, Bauru e São Paulo, bem
como determinou a exoneração do cargo de Delegado Seccional de Jaú de seu atual titular.
A operação foi deflagrada em virtude de Ação Penal, proposta em conjunto pelo GAECO/
Bauru e pela Procuradoria da República de Jaú, em face de 52 (cinqüenta e duas) pessoas.
Enquanto parte dos acusados responde, em síntese, pela prática das infrações penais de
formação de quadrilha em torno da exploração ilegal de máquinas de caça-níqueis
com componentes contrabandeados, com corrupção ativa de agentes públicos, sendo eles
três Delegados de Polícia (o anterior Delegado Diretor do DEINTER de Bauru, o
Delegado Seccional de Polícia de Jaú e um Delegado de Polícia de Rio Claro), seis
investigadores, um agente policial e um Policial Militar. Estes, por sua vez, respondem
por formação de quadrilha, corrupção passiva, facilitação de contrabando e prevaricação.
As investigações iniciaram-se em virtude da ausência de repressão, pela Polícia Civil de
Jaú, da exploração ilegal de máquinas caça-níqueis no município de Jaú e adjacências, que
passaram, então, a ser realizadas pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Militar, da
Polícia Federal, da Receita Federal e até da Prefeitura Municipal de Jaú. Em seu curso,
todavia, descobriu-se a existência de quatro grupos criminosos desse ramo, contando com
respaldo de Policiais Civis e um Policial Militar em torno de um verdadeiro estratagema
criminoso, consumado desde o ano de 2.006.
Os fatos versam acerca dessa contravenção penal, com máquinas de componentes
contrabandeados, muitas originárias do município de Rio Claro, onde havia um grupo
criminoso, composto também por Advogados, ligados a outro, atuante no município de
Jaú, que objetivava a entrega e exploração das máquinas.
Assim, com base em provas testemunhais, documentais e, sobretudo interceptações de
conversações telefônicas, apurou-se que quatro grupos criminosos, atuantes na região de
Rio Claro e Jaú, mediante a corrupção e, assim, criminosa conivência de Policiais, agiam
na proliferação e exploração ilegal das máquinas caça-níqueis com componentes
ilicitamente introduzidos no País.
Os agentes estatais acusados omitiam-se em seus atos de ofício de combater a prática
dos ilícitos e, assim, aliaram-se à quadrilha, recebendo, em contrapartida, vantagens
indevidas. Além disso, nas poucas operações de combate realizadas, não atuavam ou
apreendiam as máquinas caça-níqueis de seus comparsas, assim como avisavam-nos,
previamente, dos locais das buscas, quebrando sigilo funcional e frustando o trabalho
policial.